quinta-feira, 21 de novembro de 2013

2ª Vara Cível julga mérito de Ação e mantém bloqueio à Telexfree











A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco manteve na íntegra a liminar a respeito Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001. Dessa maneira, todas as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) estão suspensas em todo Brasil.

A sentença é da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, e foi assinada nesta quinta-feira (21).
A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de "partner" ou de "divulgador"; e não pode receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está impedida de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.
A mesma decisão também proíbe a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos "partner’s" e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
Sentença na Ação Cautelar
Ao julgar o mérito da Ação Cautelar, a 2ª Vara Cível rejeitou as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual (MPE-AC) e a inépcia da petição inicial.
Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.
A decisão liminar que já havia sido proferida foi mantida integralmente. Constatou-se que continuam presentes fortes indícios no sentido de que a atividade principal da empresa Ympactus configura “pirâmide financeira”, sustentando-se primordialmente de cadastramento de novas pessoas e não da venda do serviço VOIP 99Telexfree. 
Por essa razão, manteve-se o impedimento de novas adesões à rede Telexfree e de pagamento de comissões, bonificações ou quaisquer outras vantagens aos divulgadores. Também foi mantida a desconsideração da personalidade jurídica e a indisponibilidade de bens e valores da empresa e dos sócios administradores. As multas decorrentes do descumprimento da decisão não foram alteradas.
Foi negado o pedido da empresa Ympactus de liberação dos bens e valores declarados indisponíveis, mediante caução da marca Telexfree, fiança bancária ou seguro.
Também foi considerada prejudicada a proposta apresentada pela empresa, de restabelecimento das atividades através da venda de contas VOIP, mediante pagamento de comissão aos divulgadores, e adesão de novos “partners” sem o recebimento do Fundo de Caução Retornável e sem a venda de kits de contas VOIP 99Telexfree.
Isto aconteceu porque a empresa noticiou a rescisão do contrato firmado com a Telexfree INC, a qual seria a responsável pela disponibilização das contas VOIP 99Telexfree e prestação do respectivo serviço, o que inviabiliza a atividade proposta.
Decisão na Ação Cautelar
A empresa havia solicitado a liberação de valores para que pudesse honrar o pagamento de contrato firmado com Tijuca Design Hotel. O pedido foi acatado, impondo-se condições à Ympactus, que atendeu a todas. Porém, o MPE-AC noticiou nos autos a interposição de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão que autorizou a liberação dos valores. 
Nesse sentido, a juíza Thaís Khalil decidiu sobrestar (suspender) a expedição do alvará judicial, até a decisão do relator do agravo de instrumento, acerca do pedido de efeito suspensivo.
A empresa também havia solicitado a liberação de valores para pagamento de tributos federais. O pedido foi acatado na decisão desta quinta-feira, determinando-se à Ympactus que apresente guias de recolhimento dos tributos, para que o pagamento seja efetuado diretamente pelo juízo.

Decisão na Ação Civil Pública
No que diz respeito à Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, foram rejeitadas as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público, inépcia da petição inicial e impossibilidade jurídica do pedido.
Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.
Também foi deferida a produção de todas as provas solicitadas pelas partes (pericial, testemunhal, depoimento pessoal, documental). Desse modo, foi nomeada a empresa BDO RCS Auditores Independentes para a realização da perícia, que será intimada para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias. 
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos a serem respondidos pela perícia. Uma vez que seja definido o valor dos honorários periciais, a empresa BDO RCS Auditores Independentes terá o prazo de vinte dias para entregar o laudo pericial. 
Em seguida, as partes serão intimadas a se manifestar sobre o resultado da perícia e será agendada audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas. 
O juízo fixou os pontos controvertidos da demanda e formulou quesitos a serem respondidos pela perícia.
Por fim, foi indeferido o pedido da empresa Ympactus de liberação de valores para contratação de seguro para cobertura dos riscos da sua atividade econômica.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM

Em desespero e pressentindo a derrota, MP entra com recurso contra as últimas decisões da Juíza Khalil


terça-feira, 19 de novembro de 2013

Pré-estreia da TV Carlos Castilho

A TelexFREE está se modernizando - Confiante no presente, preparada para...

Recurso Especial sofre movimentação no STJ em Brasília

Hoje teve movimentação importante em um dos Recursos Especial que tramitam no STJ. Importante porque apartir de agora o processo encontra-se digitalizado e pode tramitar de forma mais celere.

O processo físico foi devolvido ao TJAC, mais calma, não quer dizer que foi rejeitado ou algo do tipo, é apenas uma formalidade, uma vez que o processo agora já encontra-se de forma virtual.
Em breve estará no gabinete da ministra para apreciação e julgamento, somando assim mais uma arma pra desbloquear a empresa.

Confira na imagem abaixo a movimentação:



Fonte: Central de Notícias TelexFREE

Telexfree dando um banho na concorrencia!!!



E você? Faz parte dessa companhia que revolucionou o MMN no mundo? Entao esta esperando o que para entrar no link abaixo e votar  na Empresa que mais cresce no mundo e que esta preste para ser eleita a melhor do mundo.


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Fonte: Fan page Unitel


segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Algumas informações importantes que podem vir acontecer no decorrer dessa semana




ATENÇÃO: 

Algumas informações importantes que podem vir acontecer no decorrer dessa semana:

1° Decisão saneadora: Pode derrubar todo o processo, e a juiza Thais deu prazo máximo de 10 dias.

2° Medida Cautelar: Se derruba ou não a liminar sem julgamento do mérito da ação principal, e a juiza ja tinha dito antes da conciliação que ja esta pronta para dar a decisão. 

3° Recuperação judicial TJ-ES: Se o desembargador deferir a liminar cai e a empresa cumpre o contrato com todos, e o processo ja se encontra concluso para decisão.

FORÇA, FOCO E FÉ

Fonte: Sorrindo na TelexFREE

domingo, 17 de novembro de 2013

O diretor da Telexfree, Carlos Costa, afirma que foi “usado por Deus” para fazer o que fez



Na última quinta-feira (14) a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) recebeu o diretor da Telexfree, Carlos Costa, e vários divulgadores da empresa para que o empresário falasse a respeito dos benefícios do empreendimento e sobre a luta judicial travada desde junho de 2013, em que os bens da empresa estão bloqueados. Durante seu discurso, Costa chegou a afirmar que Deus o usou para fazer o que fez com o negócio.
Ao defender a Telexfree, Carlos Costa afirmou que o negócio é uma oportunidade de distribuição de renda para várias pessoas e que esse é o único apoio necessário para a luta continuar.
O empresário ressaltou em seu discurso que é “um enviado de Deus” e que é preciso a criação de uma lei específica para regulamentar as empresas de marketing multinível.
- As pessoas hoje conheceram o que é realmente uma distribuição de renda. Essas pessoas que tiveram potencial dentro delas nunca tiveram oportunidade. Eu estou aqui de passagem e Deus me usou para fazer o que eu fiz e isso ninguém vai tirar – afirmou Costa.
- Ninguém vai querer voltar para trás, então nós vamos fazer sim algo que já deveria ter sido feito no mínimo há 20 anos, que é uma lei que regulamente o marketing multinível – completou, ressaltando que perder o processo representa um retrocesso.
Costa comparou ainda o negócio da Telexfree com empresas como Google e Facebook, afirmando que tais empresas “só vendem comunicação e entretenimento”, mas não são fechadas pela justiça, diferente do Telexfree que, segundo ele, vende um serviço de Voip.
- A Telexfree vende Voip, que é um sistema de conversação por IP. O Facebook e o Google são 50 vezes maiores que a Telexfree e só vendem comunicação e entretenimento, não tem nenhum produto, são bilionários e ninguém fecha os dois – argumentou o empresário.

O convite para a presença dos representantes do Telexfree na Aleac partiu do deputado estadual Moisés Diniz (PC do B-AC), presidente do Comitê de Apoio aos Divulgadores da Telexfree. Porém Diniz afirma que a audiência não significa apoio da Casa à empresa, visto que ela está sob investigação judicial.
- A Aleac não pode prestar apoio ou solidariedade porque a empresa está sendo julgada. Estamos aqui para receber e ouvir o diretor e as sua razões – explicou.
Por Dan Martins, para o Gospel+

TELEXFREE x MP por Moisés Diniz



Numa negociação, quando você demonstra boa vontade e o outro não cede, você já começou a vencer, especialmente quando, neste caso, quem vai decidir é uma terceira pessoa.

A juíza já tem os elementos suficientes para decidir. Hoje foi dado um grande passo, de sabedoria política e de inteligência jurídica.



Parabéns ao diretor Carlos Costa e seus advogados!


Dep. Moisés Diniz

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

“Acatar as preliminares seria extinguir o processo sem analisar o mérito”

A juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, tem dez dias para anunciar a decisão saneadora e dar seguimento ao processo da Telexfree.

As duas partes apresentaram proposta, mas não houve consenso, durante audiência de conciliação nesta quinta-feira, no Fórum Barão do Rio Branco. O que foi apresentado pelo Ministério Público os réus não concordaram e o que foi apresentado pelos réus, o Ministério Público não concordou. Houve debate sobre as propostas entre a juíza, o MP e os réus.

O próximo passo, o processo segue para a 2ª Vara Cível. A juíza tem dez dias para proferir a “decisão saneadora”. Nessa decisão, a juíza deve apreciar as preliminares que os réus trouxeram na defesa deles. “Acatar as preliminares seria extinguir o processo sem analisar o mérito. Seria extinguir porque falta algum requisito para o processo, ou de ilegitimidade de parte, ou de incompetência de juízo. Se eu acatar a preliminar de ilegitimidade do MP, eu extingo o processo e aí voltam as atividades como eram antes. Se eu declarar a incompetência do juízo, eu teria que remeter a um outro juízo. Se eu indeferir todas essas preliminares, o passo seguinte, já é iniciar a produção de provas”.

A juíza tem o prazo de dez dias para proferir a “decisão saneadora”.

“É prematura a afirmação de que o MP não provou que é pirâmide financeira porque não iniciamos a fase de produção de provas. Não houve oportunidade a nenhuma das partes que produzissem as suas provas em juízo. O que houve hoje foi uma tentativa de conciliação. Se houvesse a conciliação, seria desnecessária a produção de provas”.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Postado em 14 de novembro de 2013 Não houve acordo entre Telexfree e MP em audiência de conciliação Luciano Tavares, Da redação de ac24horas

ALESSANDRA

Não houve acordo entre o Ministério Público Estadual e a Telexfree, na primeira audiência de conciliação ocorrida nesta quinta-feira, na 2ª Vara Cível no Fórum Barão do Rio Branco.

Da audiência participaram a promotora de Defesa do Consumidor, Alessandra Marques, o diretor da Telexfree, Carlos Costa, e a Juíza Thaís Borges, responsável pelo bloqueio da empresa há cinco meses.
Na saída da audiência, a promotora Alessandra Marques falou rapidamente com a imprensa. Ela disse que o MPE propôs um ressarcimento dos valores aos consumidores, mas a empresa não aceitou.
“Nós apresentamos uma proposta para que a empresa ressarcise aos seus consumidores, apresentamos inclusive  o prazo e ela não aceitou”, disse a promotora.
Depois de muita insistência da imprensa, o diretor da Telexfree, Carlos Costa, aceitou conceder entrevista.
COSTA_00“Eu disse que eu não ia aceitar pessoas que não entendem do negócio se meter nessa questão. Nós não aceitamos isso por conta desse motivo. Apresentamos duas outras propostas. Uma é a de seguro e a outra é a outra é dar continuidade com os contratos pela Ympactus até o final com os nossos divulgadores e depois o divulgador ter a oportunidade de continuar o negócio pela Telexfree americana. Só isso.  
Enquanto acontecia a audiência, dezenas de divulgadores da Telexfree aguardavam a decisão no pátio do Fórum Barão do Rio Branco. Ao tomarem conhecimento da decisão, os divulgadores ficaram revoltados e aos gritos de “libera a Telexfree” pediam a revogação da decisão.
A Telexfree foi bloqueada em junho deste ano pela juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível, após denúncia formulada pelo MPE de que a empresa pratica pirâmide financeira.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

O Acre vai tremer. Voooooooooooa TelexFREE

Confira abaixo algumas fotos da comitiva TelexFREE


Fonte: Encontrei na Rede


Sem enrolação: Saiba o que realmente pode acontecer na audiência de amanhã

Saiba o que pode acontecer amanhã na Audiência de conciliação, confira abaixo:

1 - Haver um acordo entre as partes e a empresa ser Liberada. (Não sabemos que acordo será mais é possível).

2 - O MP/AC pedir a extinção da TelexFREE (lógico que Carlos Costa não aceitará).

3 - Caso Não haja nenhum acordo, a Juíza precisará de um perito para analisar a defesa e acusação. Ela pode estipular um prazo. Pode ser de 48hs, 8 dias, 30 dias, ninguém sabe.

4 - O perito pode chegar a conclusão que a empresa é legal e o MP atacar ou vice versa.

5 - O melhor e esperado! caso o número 1 não seja aceito. A Juíza pode analisar as partes, não entrar em acordo algum com a empresa nem com o MP e perceber que a Liminar já cumpriu o seu papel e LIBERAR a empresa para que o processo continue com a empresa LIBERADA.

Fé em Deus... Vai dar tudo CERTO


Líder Carlos Costa será recebido como celebridade no Acre


Os divulgadores da empresa TelexFREE no Acre preparam uma grande carreata para receber o diretor de marketing, Carlos Costa, que chega hoje (13), às 11h30, no aeroporto de Rio Branco.

Carlos Costa vem pela primeira vez ao Acre, para participar de uma audiência de conciliação com o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), que será realizada nesta quinta-feira (14), às 15 horas, na sede daquele órgão.

A TelexFREE está há 5 meses bloqueada em decorrência da ação desencadeada pelo Governo do Estado do Acre, inicialmente através do Procon-AC (demandante da ação), órgão diretamente ligado a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ou seja, sob o comando e responsabilidade administrativa do governador Tião Viana (PT). O Procon-AC é gerenciado pela esposa do vice-governador do Acre, César Messias.

Fonte: Acre Alerta


Divulgada a agenda do diretor Carlos Costa no Acre


Boa noite queridos amigos, lutadores, guerreiros e a todos os que estão esperando ansiosamente a audiência que deve acontecer no dia 14/11 à tarde, no Fórum Barão de Rio Branco.

Antes de tudo quero dizer que de amanhã até sexta-feira pela manhã estaremos muito empenhados em atender ao pedido do Diretor Carlos Costa em várias atividades aqui no Acre, por isso estarei reduzindo meus acessos ao face/Blog Pessoal, para responder aos imbox, mas sempre estarei informado e publicando as movimentações importantes por aqui.

Agradeço muito porque no poste anterior vi muitas pessoas pensando em algo bom. E a grande maioria falou que vai agradecer a Deus pela vitória, gritar, etc. Isso é muito bom e edifica. Por isso, na quinta-feira à noite nós aqui no Acre também vamos fazer um "barulhão gospel" para agradecer a Deus por tudo que aconteceu até aqui e por ter aberto portas onde não havia nem portas.

Então, seguindo o pedido do Diretor, a programação será a seguinte:

Dia 13
11h45min é o horário da chegada do voo,
12h15min - 12h40min - saída do aeroporto para o HotelDescrição: http://cdncache1-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png
13h30min - saída para o almoço
22h00min - saída para jantar.

Dia 14
08h00min - Saída para Café da Manhã regional com autoridades do nosso Estado.
10h30min - Presença confirmada na Assembleia Legislativa,
14h00min - Translado para audiência no Fórum.
15h00min - A Grande audiência que pode definir tudo!
16h30min - Entrevista marcada com Amazônia S/A.
19h00min - Festa de agradecimento a Deus, "Barulhão Gospel", Concha Acústica (a confirmar o local até amanhã meio dia).
22h00min - saída para o jantar.

Dia 15
Entre 08h30min - Palavra do Diretor para todos os divulgadores Telexfree, momento de fotografias, etc.
11h00min - Sairemos para o aeroporto para nos despedirmos do Diretor.

OBS.: Existem outros programas, mas, não são abertos na intenção de dar um pouco de privacidade ao Sr. Carlos Costa.

Estaremos sempre com o Diretor e pode deixar que o povo acriano é bem receptivo e respira MMN/Telexfree, rsrs.

CONTAGEM REGRESSIVA. Dois dias

JUNTOS São MAIS FORTES!

Shawke Lira

terça-feira, 12 de novembro de 2013

AMACRE CONVIDA DIVULGADORES E IMPRENSA PARA SOLENIDADE NA ALEAC COM A PRESENÇA DE CARLOS COSTA


Venho convidar a todos os divulgadores telexfree, bem como a imprensa interessada a participar de um ato solene na aleac (assembleia legislativa do acre). Com a presença inédita no acre, do sr. Carlos costa diretor presidente da empresa telexfree.

Na ocasião estarão outros divulgadores de renome de outros estados como pelé reis, dorian, fabio fernandes... Do acre: apostolo alexandre, francisco filho, tiago cruz, junior boca cheia, fontes... E líderes da amacre com a coordenação do deputado moisés diniz. E o prestígio de todos os deputados da casa.

Dia 14-11-2013 (quinta-feira) as 10:30h da manhã. Não falte!!!!

Nossa luta e motivação é para a liberação da empresa nos próximos dias. Faremos nossa parte até o final.

Divulgue e compartilhe!

José ildson viana barbosa

BBOM: Juiz não vê pirâmide em modelo de negócios da empresa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal impediu a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) de prosseguir com as investigações sobre a empresa BBom, que vem sendo investigada pelo Ministério Público por crime de pirâmide financeira. O juiz federal Antônio Cláudio Macedo argumentou, em liminar provisória, que "à primeira vista, não me parece apropriado que o MPF se dirija à Seae para exigir-lhe ou sugerir-lhe investigação" sobre a competência do grupo. Ele disse ainda não haver qualquer indício de que a atuação da BBom se assemelhe à de uma pirâmide.

De acordo com a liminar, o juiz afirma que o modelo de negócios da companhia não é novidade, sendo praticado por muitas outras empresas, principalmente da área de cosméticos. Na decisão, ele explica que a BBom existe há quase vinte anos realizando operações defranchising, "estruturadas sob a forma de marketing multimídia (sic)", e que os clientes que aderem ao negócio praticam "atos de comércio consistentes na venda de produtos ou pacotes de serviços para terceiros".

Macedo afirma que não é da competência da Seae investigar a atuação da empresa, já que, segundo ele, não há qualquer indício de que a BBom seja uma ameaça à concorrência do setor de vendas diretas. Contudo, ao criticar a Seae, Macedo se contradiz: "é incômodo perceber o Estado propondo-se a regular a atividade econômica que não se submete a regulação específica". Em seguida, afirma justamente o oposto: "o Estado não existe para tutelar a economia, mas sim para regular a atividade econômica que necessita de regulação". Para concluir a argumentação confusa, o magistrado ressalta que pode estar "equivocado, ou até mesmo, equivocadíssimo" ao não encontrar os indícios de que a BBom pratique pirâmide financeira.

Trata-se da segunda vez que a Seae é impedida de prosseguir uma investigação sobre empresas acusadas de crime de pirâmide financeira. Também por meio de liminar, a TelexFree, que possui uma rede de mais de 1 milhão de participantes, conseguiu impedir que o órgão publicasse informações sobre indícios de prática irregular na empresa.

As informações são da Veja.

Fonte: Acre Alerta


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

TelexFREE URGENTE: Justiça acreana nega Agravo de Instrumento e decisão deve ficar mesmo sob a competência da Juíza Thaís Khalil

Mais um recurso visando derrubar a liminar que paralisou as atividades da empresa Ympactus – TelexFREE acaba de ser negado hoje (11), pela Justiça acreana, no âmbito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. O Agravo de Instrumento interposto por Livia Wanzeler tem como relator o Desembargador Samoel Evangelista.

Este novo recurso, protocolado no dia 31 de julho de 2013, solicitava efeito suspensivo da decisão guerreada na medida cautelar que determinou a suspensão das atividades da Empresa TelexFREE em todo país.

O argumento da defesa considerou aspectos relativos à legitimidade e alcance territorial, alegando que o Ministério Público não pode "representar direitos disponíveis”, solicitando que seja reconhecida a incompetência absoluta do Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco-AC, para apreciar e julgar o feito, tornando sem efeito a decisão agravada, revogando-a, e determinando a remessa dos autos para uma das Varas Federais de Brasília-DF.

Ainda no mesmo recurso, a defesa requeria que fosse reconhecida a ausência de jurisdição do Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco, AC, para apreciar e julgar o feito com alcance e repercussão nacional, e que o bloqueio o seja reduzido a 0,38% dos bens e valores dos Réus, considerando a proporcionalidade da população acreana em relação ao total da população brasileira.

A defesa solicitava também que a proibição das atividades dos Réus (TelexFREE) se limitasse ao território acreano, determinando a imediata expedição de ofício para o Banco Central do Brasil para a efetivação da liberação parcial, esclarecendo que tal medida não significando requerimento confissão, concordância ou renúncia a eventuais recursos aplicáveis à espécie.

Desta vez, o Desembargador Samoel Evangelista, relator do Agravo de Instrumento, alegou que a autora do recurso, Livia Wanzeler, não é parte legítima do processo, negando assim o pedido.

Fontes do acrealerta revelam que a decisão deve ser mesmo transferida para responsabilidade da Juíza Thaís Khalil e que pode sair já após a audiência que será realizada no próximo dia 14.

Também será realizada nesta segunda-feira uma audiência pública para discutir os caminhos para regulamentação do MMN no Acre.

Na quarta-feira (14), será realizada a audiência preliminar entre TelexFREE e MP/AC, que contará com a presença de Diretor de Marketing da empresa, Carlos Costa.

Estamos com nossas fontes acompanhando o julgamento neste momento.
Mais informações a qualquer instante.

Fonte: Acre Alerta