A juíza de Direito Titular da
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou
Khalil, tem dez dias para anunciar a decisão saneadora e dar seguimento ao
processo da Telexfree.
As duas partes apresentaram
proposta, mas não houve consenso, durante audiência de conciliação nesta
quinta-feira, no Fórum Barão do Rio Branco. O que foi apresentado pelo
Ministério Público os réus não concordaram e o que foi apresentado pelos réus,
o Ministério Público não concordou. Houve debate sobre as propostas entre a
juíza, o MP e os réus.
O próximo passo, o processo
segue para a 2ª Vara Cível. A juíza tem dez dias para proferir a “decisão
saneadora”. Nessa decisão, a juíza deve apreciar as preliminares que os réus
trouxeram na defesa deles. “Acatar as preliminares seria extinguir o processo
sem analisar o mérito. Seria extinguir porque falta algum requisito para o
processo, ou de ilegitimidade de parte, ou de incompetência de juízo. Se eu
acatar a preliminar de ilegitimidade do MP, eu extingo o processo e aí voltam
as atividades como eram antes. Se eu declarar a incompetência do juízo, eu
teria que remeter a um outro juízo. Se eu indeferir todas essas preliminares, o
passo seguinte, já é iniciar a produção de provas”.
A juíza tem o prazo de dez dias
para proferir a “decisão saneadora”.
“É prematura a afirmação de que
o MP não provou que é pirâmide financeira porque não iniciamos a fase de
produção de provas. Não houve oportunidade a nenhuma das partes que produzissem
as suas provas em juízo. O que houve hoje foi uma tentativa de conciliação. Se
houvesse a conciliação, seria desnecessária a produção de provas”.
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